Política de Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.

Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois da dedução dos prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.

O dividendo obrigatório da MRV é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da MRV e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da MRV julguem relevantes.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os dividendos deverão ser distribuídos ao proprietário ou usufrutuário de nossas ações registrado na data de declaração de dividendo, no prazo de 60 dias a contar da data em que o dividendo foi declarado, exceto se deliberação dos nossos acionistas estabeleça outra data de distribuição que, em qualquer caso, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo foi declarado. Dividendos não reclamados não rendem juros, não são corrigidos monetariamente e revertem em nosso favor se não reclamados dentro de três anos após a data em que forem colocados à disposição do acionista.
 

Dividendos 2009 2008 2007 2006
Lucro Líquido do exercício / período (R$ 000) 347.422 231.031 42.803 12.913
Reserva Legal (5%) (R$ 000) (17.371) (11.552) (2.140) (646)
Lucro Líquido disponível para distribuição (R$ 000) 330.051 219.479 40.663 12.267
Dividendos propostos - 25% do lucro líquido disponível para distribuição (5% para o período de 2006) (R$ 000) 82.513 51.322 10.166 613
Dividendos propostos por ação - R$ 0,171 0,377 0,075 0,008
Saldo remanescente do lucro líquido (R$ 000) 247.538 168.157 30.497 11.654

Conforme proposta da Administração da Companhia, o saldo remanescente do lucro líquido do exercício foi transferido para a reserva de retenção de lucros com base em orçamento de capital, com objetivo de atender às necessidades de recursos para investimentos futuros, principalmente para capital de giro. Os dividendos serão disponibilizados financeiramente aos acionistas no dia 15 de junho de 2010, sendo R$0,171379113 por ação, sem correção monetária, conforme a posição acionária do dia 19 de maio de 2010.

 

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