Política de Dividendos
A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois da dedução dos prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.
O dividendo obrigatório da MRV é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da MRV e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da MRV julguem relevantes.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os dividendos deverão ser distribuídos ao proprietário ou usufrutuário de nossas ações registrado na data de declaração de dividendo, no prazo de 60 dias a contar da data em que o dividendo foi declarado, exceto se deliberação dos nossos acionistas estabeleça outra data de distribuição que, em qualquer caso, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo foi declarado. Dividendos não reclamados não rendem juros, não são corrigidos monetariamente e revertem em nosso favor se não reclamados dentro de três anos após a data em que forem colocados à disposição do acionista.
| Dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio |
2010 |
2009 |
2008 |
2007 |
2006 |
| Lucro Líquido do exercício / período (R$ 000) |
634.488 |
347.422 |
231.031 |
42.803 |
12.913 |
| Reserva Legal (5%) (R$ 000) |
(31.724) |
(17.371) |
(11.552) |
(2.140) |
(646) |
| Lucro Líquido disponível para distribuição (R$ 000) |
602.764 |
330.051 |
219.479 |
40.663 |
12.267 |
| Dividendos propostos - 25% do lucro líquido disponível para distribuição (5% para o período de 2006) (R$ 000) |
86.931 |
82.513 |
51.322 |
10.166 |
613 |
| Juros Sobre o Capital Próprio (R$ 000) |
64.917 |
- |
- |
- |
- |
| Dividendos propostos por ação - R$ |
0,180 |
0,171 |
0,377 |
0,075 |
0,008 |
| Valor por ação dos juros sobre o capital próprio - R$ |
0,156 |
- |
- |
- |
- |
| Saldo remanescente do lucro líquido (R$ 000) |
445.203 |
247.538 |
168.157 |
30.497 |
11.654 |
Conforme proposta da Administração da Companhia, o saldo remanescente do lucro líquido do exercício foi transferido para a reserva de retenção de lucros com base em orçamento de capital, com objetivo de atender às necessidades de recursos para investimentos futuros, principalmente para capital de giro. Os dividendos e juros sobre o capital próprio serão disponibilizados financeiramente aos acionistas no dia 15 de junho de 2011, sendo R$0,180192941 por ação, sem correção monetária, conforme a posição acionária do dia 17 de maio de 2011. O valor por ação dos juros sobre o capital próprio é de R$ 0,156000000, conforme condições aprovadas na Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 23/12/2010.