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Política de Dividendos

A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.

Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois da dedução dos prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.

O dividendo obrigatório da MRV é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da MRV e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da MRV julguem relevantes.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os dividendos deverão ser distribuídos ao proprietário ou usufrutuário de nossas ações registrado na data de declaração de dividendo, no prazo de 60 dias a contar da data em que o dividendo foi declarado, exceto se deliberação dos nossos acionistas estabeleça outra data de distribuição que, em qualquer caso, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo foi declarado. Dividendos não reclamados não rendem juros, não são corrigidos monetariamente e revertem em nosso favor se não reclamados dentro de três anos após a data em que forem colocados à disposição do acionista.
 

Dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio 2010 2009 2008 2007 2006
Lucro Líquido do exercício / período (R$ 000) 634.488 347.422 231.031 42.803 12.913
Reserva Legal (5%) (R$ 000) (31.724) (17.371) (11.552) (2.140) (646)
Lucro Líquido disponível para distribuição (R$ 000) 602.764 330.051 219.479 40.663 12.267
Dividendos propostos - 25% do lucro líquido disponível para distribuição (5% para o período de 2006) (R$ 000) 86.931 82.513 51.322 10.166 613
Juros Sobre o Capital Próprio (R$ 000) 64.917 - - - -
Dividendos propostos por ação - R$ 0,180 0,171 0,377 0,075 0,008
Valor por ação dos juros sobre o capital próprio - R$ 0,156 - - - -
Saldo remanescente do lucro líquido (R$ 000) 445.203 247.538 168.157 30.497 11.654

Conforme proposta da Administração da Companhia, o saldo remanescente do lucro líquido do exercício foi transferido para a reserva de retenção de lucros com base em orçamento de capital, com objetivo de atender às necessidades de recursos para investimentos futuros, principalmente para capital de giro. Os dividendos e juros sobre o capital próprio serão disponibilizados financeiramente aos acionistas no dia 15 de junho de 2011, sendo R$0,180192941 por ação, sem correção monetária, conforme a posição acionária do dia 17 de maio de 2011. O valor por ação dos juros sobre o capital próprio é de R$ 0,156000000, conforme condições aprovadas na Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 23/12/2010.

 

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